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LEI ORDINÁRIA Nº 1802/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Estado de São Paulo

LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.09  CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO  
020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO  
 
27. Desporto e Lazer    
27.392 Difusão Cultural     
27.392.0015 Infra Estrutura de Cult, Esps. Lazer e Turismo    
27.392.0015.1152.0000 Construção de Muro no Estádio Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........................................................................R$ 130.000,00
 
Código de Aplicação:
110.000   Geral  
 
Fonte:
Grupo: 01 Tesouro  
 
Código: 00 Recursos Ordinários
 
Fonte de Recurso STN:
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos   
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes, podendo ser suplementadas se necessário:
 
Local: 020100         DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 042 - 99.999.0999.2999.0000      RESERVA DE CONTIGENCIA                    -130.000,00
9.9.99.99.00  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 22 de março de 2023.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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