PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Estado de São Paulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo como objeto a cessão de estagiários contratados pelo município de Guaimbê/SP, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata a presente lei, e que tenham por objeto a prorrogação de vigência e adequações direcionadas à consecução das finalidades propostas no instrumento de convênio.
§ 2º A contratação, direitos e deveres do estagiário são os previstos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º A jornada de atividade do estagiário será de 30 (trinta) horas semanal, ocasião em que fará jus ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Parágrafo único. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares.
Art. 3º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 22 de março de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal