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Atualizado em: 18/07/2024 às 11h52
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DECRETO Nº 3000, 27 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.000, DE 00 DE JULHO DE 2023.
 
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios e outros aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaimbê-SP.
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê,
 Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;         
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), tendo em vista as consequências econômicas decorrentes da Pandemia da Covid-19, estabelecendo restrições em matéria de dispêndios com pessoal dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, no intuito de minorar o crescimento das despesas correntes até 31 de dezembro de 2021.
 
CONSIDERANDO que entre as proibições trazidas pela citada Lei Complementar, ficaram proibidas, até 31 de dezembro de 2021, aos servidores públicos: “(...) contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço (...)” – redação do inciso IX, do art. 8º.
 
CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 12 de julho de 2023, ao analisar os processos nº 00006395.989.23-9 e nº 00006449.989.23-5, por unanimidade, respondeu positivamente à possibilidade de reconhecimento do tempo suspenso pela legislação, para todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, haja vista que a Lei Complementar Federal nº173/2020 possui eficácia temporária e se constitui em norma geral de direito financeiro, ou seja, não podendo eliminar a contagem para o servidor obter benefícios estatutários.
 
 
CONSIDERANDO que encerrada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 autoriza a averbação para todos os fins, com restrição, entretanto, a pagamentos retroativos a 31/12/2021 sobre esses direitos.
 
DECRETA:
Art. 1º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos, as providências administrativas necessárias para a contagem do tempo de serviço prestado referente ao período aquisitivo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, apostilando-se no prontuário dos servidores para todos os fins de direito previstos na legislação estatutária, como licença-prêmio, adicionais e outros benefícios, nos exatos termos da decisão do e. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida por ocasião da análise das consultas objeto dos processos nº 00006395.989.23-9 e nº 00006449.989.23-5
Parágrafo único. É vedado, com base neste Decreto, o pagamento de qualquer parcela retroativa referente ao período mencionado neste artigo.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê-SP, 20 de julho de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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