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MAR
24
24 MAR 2016
Declaração do Imposto Territorial Rural
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ITR 2016

Valor da Terra Nua ? VTN, para fins de Declaração do Imposto Territorial Rural ? ITR 2016.

O que é o ITR?

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Ainda, conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.

A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de Abril de 2015, os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR ? DITR.

Para ajudar o contribuinte a realizar a Declaração do ITR, segue abaixo os valores apurados a partir de 2015, separados por classe. Vale ressaltar que os valores repassados pela Prefeitura Municipal deverão ser adotados por contadores ou contribuintes na DITR, pois os mesmos servirão como valores base para posteriores fiscalizações.

O prazo para apresentar a declaração do ITR será editado pela RFB e será informada no portal da RFB. 

Valor da Terra Nua ? VTN para fins da Declaração do Imposto Territorial Rural ? ITR_2016

Com o advento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562/2015, os municípios que assinaram convênio com o órgão para recebimento de 100% do valor referente ao Imposto Territorial Rural ? ITR deverão, anualmente, encaminhar para a RFB Ofício contendo os valores a serem considerados na Declaração do ITR. A Prefeitura Municipal de Guaimbê/SP em 10 de Março de 2016 encaminhou Ofício a Receita Federal do Brasil, contendo os valores apresentados abaixo:

ANO CALENDÁRIO - 2016

CLASSE/GRAU

VTN/há

Lavoura - Aptidão Boa

R$ 20.691,67

Lavoura - Aptidão Regular

R$ 18.286,71

Lavoura - Aptidão Restrita

R$ 17.245,54

Pastagem Plantada

R$ 16.204,37

Silvicultura e Pastagem Natural

R$ 13.077,43

Preservação da Fauna ou Flora

R$ 11.706,08

Os valores deverão ser considerados pelo agricultor, proprietário rural ou contador, no momento de efetuar o preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural 2016, somente para as propriedades pertencentes ao Município de Guaimbê/SP.

 

  • Responsável pelo levantamento: Eng.º Agr.º Claudio Hideo Doi ? CPF nº 145.919.238-94 ? CREA nº 5069047569;

 

Descrição simplificada da metodologia:

  • Foram correlacionadas as diversas aptidões agrícolas dos levantamentos de preço do IEA (Instituto de Economia Agrícola) - Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
  • Período de Realização da coleta de dados: Novembro/2015 ? ajustado para 01/01/2016 através do IGPM (Índice Geral do Mercado ? FGV ? Fundação Getulio Vargas) ? fator de atualização: 1,0049%.

Assim, o contribuinte deverá efetuar a Declaração do ITR tendo por base estas informações sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela RFB e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.

Assinado no Original

Antonio Carlos Gomes

Diretor de Arrecadação Tributária

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