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ABR
25
25 ABR 2014
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Desde do dia 19 de agosto, o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013), esta disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. 

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR: 



         O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
          O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
         A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
 
 
 
 
 
 
 
 
A Prefeitura Municipal de GUAIMBE - SP, dando continuidade ao processo de modernização do sistema tributário ISSQN, editou o Decreto 2.182/2013, que instituiu a nota fiscal eletrônica e a declaração eletrônica para os contribuintes Prestadores e Tomadores de serviços do Município.

Conforme disciplina a nova legislação todos os contribuintes do ISSQN devem fazer a declaração eletrônica dos serviços prestados e serviços tomados pela internet.

Através da internet o contribuinte poderá consultar extrato de movimentação, extrato financeiro, verificar pendências, impressão de guias para recolhimento do ISSQN, etc.;

O setor de Lançadoria da Prefeitura de GUAIMBE irá promover treinamento aos contribuintes e contadores para estarem fazendo esta declaração online, no dia  30 de Julho de 2013, (terça feira), na Câmara Municipal de GUAIMBE, a Rua Osvaldo Cruz, 404, AS 09:00 horas.
 
 
 
 
“Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 089, de 26 de Dezembro de2005, que dispõe sobre o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) - que altera o sistema tributário da prefeitura municipal de Guaimbê-SP e dispõe sobre a instituição e obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de serviços, da declaração eletrônica de prestadores e tomadores de serviços, com pertinência ao lançamento e cobrança do referido tributo, fixa prazos para o recolhimento e dispõe sobre outras providências”.
 
 
 
 
A Prefeitura do Município de Guaimbê, através de seu representante legal do INCRA, vimos a informar esta Delegacia da R.F.D. de Marília, que o Valor Venal Territorial Rural atribuído ao município de Guaimbê/SP, é de R$ R$ 8.838,66 (Oito Mil Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos), por hectares, para que o produtor rural tenha uma base de cálculo do ITR, quando for declarar o Imposto sobre sua Propriedade Rural – ITR/2013.
 
 
 
 
Para fins de regularização fundiária, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 44.529.592/0001-09, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito,  Sr. Albertino Domingues Brandão, FAZ SABER que o Poder Público Municipal, nos termos dos artigos 56 e 57 da Lei Federal 11.977/2009, realizará, para fins de regularização fundiária de interesse social, a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA sobre imóveis que possuem como titular de domínio a Prefeitura Municipal de Guaimbê e SadayuKi Saito objeto das matriculas 6.115, 6.116, 6.117 e 397, todas do CRI da Comarca de Getulina, situadas neste Município
 
Memorial Descritivo - Demarcação Urbanística
Jardim Theodomiro Pereira
 
 
Planta do Perímetro.
 
 
 
A Prefeitura do Município de Guaimbê, através de seu Representante legal do INCRA,  informa a todos os proprietários de imóveis rurais, que o valor da terra nua do município é de R$ 8.194,15 (Oito Mil Cento e Noventa e Quatro Reais e Quinze Centavos), por hectares,  para o produtor rural ter uma orientação quando for declarar o Imposto sobre sua Propriedade Rural – ITR/2012. Vale lembrar que o VTN é à base de  cálculo do ITR para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
 
 
 
 
Comunicamos, que, a Legislação que dispõe sobre a cobrança do ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – NO ÂMBITO MUNICIPAL, vimos a comunicar e informar, que, os contribuintes sujeito ao ISS, devera recolher mensalmente, e apresentar ao setor tributário da Prefeitura, uma via das notas fiscais, faturas, recibos emitidos para fazer o recolhimento, Os contribuintes passará a recolher o ISS na forma Prevista nos termos da Lei Complementar nº 089/2005, de 26 de Dezembro de 2.005 e Decreto Municipal nº 1.470/2006, de 02 de Março de 2.006.
 
 
 
Notificação de Débito Especifica - PMG
 
 
Cobrança Amigável de Débitos Inscrito em Divida Ativa, referente à taxa de água e esgoto em atraso.
 
 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ comunica todos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais e Tarifa de Água e Esgoto, devidos até 31 de dezembro de 2.009, que a Lei Complementar nº 137/2010, de 04 de Agosto de 2.010, Concede redução de juros e multas moratórias de débitos fiscais perante o Fisco Municipal.
 
 
 
A Prefeitura Municipal de Guaimbê Comunica os Senhores contribuintes proprietários de terrenos vagos, para que atualizem seus respectivos cadastro imobiliários, endereço para entrega de correspondência.

Comunicamos ainda que todos Tributos Municipais deverão ser pagos somente na Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
 
 
 
Proprietários rurais poderão emitir CCIR via internet CCIR 2006/2007/2008/2009. Desde segunda-feira (14), é permitido emitir pela Internet, por meio do site do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
 
 
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