Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em execução de serviços de roçagem, capinagem manual, varrição das vias públicas, limpeza de bueiros, guias e sarjetas, em todo o Município, conforme PROPOSTA DA CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante e indissolúvel do presente instrumento, independente de transcrição ou anexação.
Fundamentação Legal
2.1. O presente contrato administrativo será regido pelo contido na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando-se se necessário for, de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente.
2.2. Conforme redação do art. 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação:
“(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
2.3. Nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, o valor total pactuado entre as partes nunca poderá ultrapassar R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).