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LEI ORDINÁRIA Nº 1695/22, 17 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ

Estado de São Paulo

LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 
 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02      Executivo
02.02  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
 
08. Assistência Social   
08.244 Assistência Comunitária    
08.244.0006 Assistência Social Geral   
08.244.0006.1119.0000 SIGTV - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes..............………………......R$ 43.000,00
 
 
Código de Aplicação:
510.000   Assistência Social Geral
 
Fonte:
Grupo: 91 Tesouro Exercício Anterior 
 
Código: 00 Recursos Ordinários
 
Fonte de Recurso STN:
2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Anterior)   
 
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2021, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 17 de janeiro de 2022.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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