20 JAN 2025
ADMINISTRAÇÃO
REFIS 2025! A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ comunica todos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais e Tarifa de Água e Esgoto, devidos até 31 de Dezembro de 2024, que a Lei Complementar
REFIS 2025!
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ comunica todos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais e Tarifa de Água e Esgoto, devidos até 31 de Dezembro de 2024, que a Lei Complementar nº 254/2025, de 16 de Janeiro de 2025, Concede Redução de Juros e Multas Moratórias de Débitos Fiscais perante o Fisco Municipal.
REFIS 2025!
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ comunica todos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais e Tarifa de Água e Esgoto, devidos até 31 de Dezembro de 2024, que a Lei Complementar nº 254/2025, de 16 de Janeiro de 2025, Concede Redução de Juros e Multas Moratórias de Débitos Fiscais perante o Fisco Municipal.
A LEI COMPLEMENTAR encontra-se assim disposto:
➖ PARA PAGAMENTO A VISTA: Redução de 100% dos juros e multas para pagamento avista até a data de 10 de Setembro de 2025;
PARA PAGAMENTO PARCELADO:
➖ Redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamento em até 12 parcelas mensais;
➖ Redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamento em até 24 parcelas mensais;
➖ Redução de 30% do valor dos juros e multas para pagamento em até 36 parcelas mensais;
Os contribuintes interessados em ingressar na LEI COMPLEMENTAR deverão comparecer no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Guaimbê, no horário normal de expediente, das 8h30m às 11h00m e das 13h às 17h.
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ