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LEI ORDINÁRIA Nº 1795/23, 20 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.795/2023
 
Dispõe sobre a revisão do valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles,
Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1ºNos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, fica reajustado para R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), o valor da cesta básica em pecúnia.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo equivale a 50,00% do valor anteriormente previsto, sendo 5,93% referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e 44,07% de aumento real.
 
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2023.
 
Guaimbê, 20 de janeiro de 2023.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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