Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 04/04/2024 às 09h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1798/23, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2023
 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessão administrativa do bem público que especifica.

 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado   
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal   
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                          
 
 
Art. 1ºNos termos do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Guaimbê, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar concessão administrativa do espaço e bem público localizado junto à Avenida Yujiro Goto, n° 619, Bairro Terceiro Lago, no Município de Guaimbê-SP.
 
Art. 2º A concessão será outorgada a quem se interessar em explorarem atividade comercial no bem e espaço público descritos no art. 1º desta Lei.
§ 1º O concessionário será selecionado através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar os direitos, encargos, prazo de vigência e a cláusula de rescisão.
§ 2º A concessão será iniciamente outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 3º A concessão não ensejará futura doação do bem público aos concessionários.
 
Art. 3ºA concessão será outorgada ao vencedor da concorrência, cabendo aos concessionários arcarem com as despesas de fornecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica e custos com a manutenção, tributos e outras despesas que venham incidir sobre a utilização do bem.
 
 
Art. 4º As edificações e obras necessárias à melhor utilização do bem público deverão ser previamente autorizadas pelo poder público, sendo que ao final do prazo o concessionário não terá direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
 
Art. 5ºFica expressamente vedada a transferência, cessão ou sub-rogação da concessão que vier a ser celebrada, sob pena de rescisão automática, independente de prévia notificação e indenização ao concessionário.
Parágrafo único. Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento de qualquer das condições expostas no termo de concessão ensejará a rescisão automática da concessão.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 23 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO MUNICIPAL Nº 3300/25, 30 DE ABRIL DE 2925 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.300, DE 30 DE ABRIL DE 2025. “Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.” 30/04/2925
DECRETO MUNICIPAL Nº 3450/26, 21 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 3.450 DE 21 DE AGOSTO DE 2026. “HOMOLOGA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 21/08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3449/26, 19 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 3.449 DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora e a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação (PME), decênio 2027/2037. 19/08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3447/26, 19 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.447 DE 19 DE AGOSTO DE 2026. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ALMOXARIFE, CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE, FARMACÊUTICO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUB-CONTADOR E VIGILANTE NOTURNO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 19/08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3444/26, 18 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.444 DE 18 DE AGOSTO DE 2026. REGULAMENTA O “PRÊMIO EDUCADORES QUE TRANSFORMAM”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.057, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 18/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1798/23, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1798/23, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta