LEI MUNICIPAL Nº 1.799/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ QUE ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas no cargo efetivo de Merendeiras, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
QTE |
CARGO |
Níveis e/ou Padrão |
Carga Horária |
5 |
Merendeira |
07-G |
40 H/S |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de fevereiro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal