LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2023
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES”.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - É direito do contribuinte municipal ter acesso aos meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Guaimbê.
Parágrafo Único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
Art. 2° - No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.
Art. 3° - Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4° - O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência.
Art. 5° - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6° - O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 7° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.
Guaimbê, 05 de abril de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal