LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ QUE ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de Monitor de Transporte Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
QTE |
CARGO |
Níveis e/ou Padrão |
Carga Horária |
2 |
Monitor de Transporte Escolar |
6-F |
40 H/S |
Art. 2º Ficam criadas 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
QTE |
CARGO |
Níveis e/ou Padrão |
Carga Horária |
2 |
Inspetor de Alunos |
7-G |
40 H/S |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 17 de maio de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal