LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2023
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do Município de Guaimbê e dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores e dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado]
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, de acordo com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, nos níveis e padrões da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive aos membros do conselho tutelar, no equivalente a 10,00% por cento, sendo 5,93% referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e 4,07% de aumento real.
Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores inativos e respectivos dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Art. 2º A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos Professores de Educação Básica I e II da rede pública municipal de ensino, cuja revisão observará a Lei Complementar nº 230, de 20 de dezembro de 2021 – Plano de Carreira do Magistério Público dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guaimbê.
Parágrafo único. A vedação contida no “caput” deste artigo não se aplica aos profissionais que compõem a equipe de gestão da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cuja revisão observará as regras específicas e previstas na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Guaimbê e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Guaimbê, 20 de janeiro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2023.