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Atualizado em: 16/05/2024 às 09h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 1579/19, 20 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
 
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO, Prefeito do Município de Guaimbê, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo    
seguinte lei:                                                                                                                        
 
 
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo através do seu Setor de Contabilidade autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais nos valores e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
 
 
02         PODER EXECUTIVO
02    05    FUNDEB
12          EDUCAÇÃO
12    361   ENSINO FUNDAMENTAL
12    361   0009  FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
12    361   0009  2028  0000  Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00     MATERIAL DE CONSUMO
95.99.265. 000  FUNDEB OUTROS....................................R$ 46,31
 
 
                                      Total Geral:...............R$ 46,31
 
 
Artigo 2º. Ficam alterados aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.554 de 20 de junho de 2018 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - Lei Municipal nº 1.576 de 12 de novembro de 2018.
 
 
Artigo 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo 1º (primeiro) da presente Lei correrão por conta de recursos recebidos do FUNDEB.
 
Artigo 4º. O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Guaimbê, 20 de março de 2019.
 
 
 
 
 
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito do Município
 
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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