LEI MUNICIPAL Nº 1.580/2019
Acrescentar o inciso X no artigo 14º da Lei nº.1.301 de 28 de setembro de 2010.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO, Prefeito do Município de Guaimbê, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Acrescentar o inciso X no artigo 14º da Lei Municipal nº.1.301, de 28 de setembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
X- Possuir conhecimento básico de informática, tais como, digitação, formatação de texto, enviar e receber email, acesso á rede de internet.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaimbê, 03 de abril de 2019.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal