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Atualizado em: 17/07/2024 às 11h08
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LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 18 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 242/2023.
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado    
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
Art. 1ºNos termos do art. 142 da Lei Complementar Municipal nº 230, de 20 de dezembro de 2021, o salário-base dos integrantes do quadro do magistério do Município de Guaimbê, enquadrados no Nível 1 – Faixa I, passa a ser de R$ 3.315,60 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. Em decorrência do novo piso salarial, o valor da hora-aula passa a ser de R$ 18,42 (dezoito reais e quarenta e dois centavos).
 
Art. 2ºO reajuste salarial autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Portaria do Ministério da Educação nº 17, de 16 de janeiro de 2023, a qual estabelece o novo valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2023.
 
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023.
 
Guaimbê, 20 de janeiro de 2023.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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