DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.057/2023.
Dispõe sobre a regulamentação, implantação e implementação de Turmas de Alunos em Tempo Integral da EMEI “Reino Encantado” e dá outras providências correlatas.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Considerando:
- o previsto no §5º do art.87 da LDB, que diz “
serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.”
- que a Educação Integral desenvolve os alunos de forma completa, em sua totalidade e que reorganiza espaços e conteúdo, que vai além do aumento das horas destinadas às atividades escolares, buscando o aprofundamento dos conhecimentos formais com o desenvolvimento de habilidades que atuarão efetivamente na construção das competências necessárias ao educando contemporâneo;
- a importância de se contribuir para a melhoria da qualidade da educação e a interação entre escola e comunidade escolar, por meio de atividades educacionais e esportivas;
- a compreensão da vida escolar como participação no espaço público, utilizando e aplicando os conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade democrática e solidária;
- a importância do desenvolvimento de atividades práticas na consolidação dos conhecimentos adquiridos no espaço escolar.
Decreta:
Seção I
Dos Objetivos
Artigo 1º -
Turmas de Alunos em Tempo Integral da EMEI “Reino Encantado” tem como objetivos:
I – oferecer Atividades Educacionais Complementares a “educação formal”, no contraturno, atendendo as necessidades dos alunos, das famílias e da comunidade em geral;
II – - compreender a vida escolar como participação no espaço público, utilizando e aplicando os conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade democrática e solidária;
III – promover a articulação entre a escola e seu entorno, integrando as atividades realizadas na escola com as atividades cotidianas da comunidade local;
IV- oferecer espaço adequado e protegido para que os alunos possam se desenvolver de forma saudável;
V - contribuir para a melhoria da qualidade da educação;
VI- oferecer atendimento educacional integral aos alunos de 04(quatro) e 05( cinco) anos.
Artigo 2º - Serão oferecidas atividades, tais como:
Esportivas: Ginástica e Recreação;
Educacionais: Inglês, Educação Ambiental, Jogos Pedagógicos e Contação de Histórias;
Artigo 3º - Cabe à Coordenadoria Municipal de Educação, estabelecer diretrizes, acompanhar e supervisionar a execução das atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral da EMEI “Reino Encantado” , por meio de sua Dirigente Municipal de Educação.
Artigo 4º - Cabe à Direção da EMEI “Reino Encantado”, a operacionalização das ações necessárias à consolidação das atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral, no tocante a formalizar os procedimentos para abertura ou fechamento das atividades a partir dos controles de frequência, desenvolvimento de atividades e demais documentos preparados pela escola e enviados à Coordenadoria Municipal de Educação.
Artigo 5º - Cabe a Coordenadoria Municipal de Educação supervisionar: o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com as
Turmas de Alunos em Tempo Integral, bem como, a utilização de recursos e verbas destinados as turmas, e proceder a fiscalização sempre que necessário;
Seção II
Das Atribuições e Competências no Gerenciamento das Turmas de Alunos em Tempo Integral
Artigo 6º - A Equipe Gestora da EMEI “Reino Encantado” tem as seguintes atribuições:
I - definir objetivos, indicadores, metas e ações, em conformidade com a política educacional adotada pela Coordenadoria Municipal de Educação;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos, procedendo à sua reformulação, sempre que necessário;
III - promover o envolvimento e o comprometimento dos profissionais escolares locais na implementação das atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral;
IV - organizar ações de capacitação dos educadores, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos;
Subseção I
Da Coordenação Geral das Turmas de Alunos em Tempo Integral
Artigo 7º - A Coordenação Geral das Turmas de Alunos em Tempo Integral, será exercida pela
Equipe Gestora da EMEI “Reino Encantado”.
§ 1º - Cabe à Equipe Gestora da EMEI “Reino Encantado” :
I - Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades das turmas, que estarão sob sua responsabilidade.
II - organizar as turmas de alunos de acordo com as atividades ou aulas a serem desenvolvidas;
III- acompanhar a frequência dos alunos, comunicando-se com as famílias sempre que necessário;
IV- acompanhar as atividades desenvolvidas pelos professores, orientando-os sempre que necessário;
V – manter permanente interlocução com a Coordenadoria Municipal de Educação;
VI- promover ações de formação, reuniões e atividades afins com os professores;
VII - acompanhar as ações e atividades desenvolvidas, propondo reformulações e adaptações quando necessário;
VIII – auxiliar na articulação entre as atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral com e a Proposta Pedagógica de cada Escola;
IX - acolher a comunidade, bem como os educadores e alunos;
X- orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos e atividades desenvolvidas;
XI - utilizar os espaços e equipamentos da unidade escolar, para desenvolvimento dos projetos, e atividades complementares e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XII - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
XIII - preencher relatórios e encaminhá-los à Coordenadoria Municipal de Educação, sempre que solicitado;
XIV - comunicar previamente à Coordenadoria Municipal de Educação suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XV - promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o Coordenador Pedagógico, a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito das Turmas de Alunos em Tempo Integral e a Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XVI - diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, desenvolver ações que efetivem a integração da comunidade nas atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral;
XVII - organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, brincadeiras, cultura, saúde e esporte;
Seção III
Dos Profissionais
Subseção I
Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição
Artigo 8º. - Os docentes e demais profissionais que tenham interesse em atuar das Turmas de Alunos em Tempo Integral, deverão apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II - estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano escolar, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III - ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito escolar;
IV – auxiliar os educandos no desenvolvimento de sua autonomia, possibilitando seu desenvolvimento pleno;
V- fortalecer os vínculos afetivos entre os educandos;
VI – atuar, tendo como bases valores tais como: ética, solidariedade, respeito, entre outros;
VII - desenvolver de forma adequada e efetiva a programação, organização e diretrizes do projeto, bem como zelar diretamente pelas ações relativas ao desempenho e desenvolvimento das atividades, garantindo a frequência e permanência dos alunos;
IX- buscar constantemente o desenvolvimento e potencialização das habilidades educacionais, físicas e sociais, dos valores e conhecimentos, das atitudes e normas, ideais de tolerância, inclusão e respeito nos educandos, por meio de planejamento adequado das atividades propostas;
XII- zelar pela segurança dos alunos durante todo o período de atendimento e trânsito dos mesmos, informando à Equipe Gestora da Unidade Escolar, toda ocorrência atípica no atendimento;
XIII- zelar pelo bom estado dos próprios públicos destinados ao atendimento, sendo responsável por reparos de toda ordem, que se façam necessários em razão do mau uso dos mesmos, durante o atendimento;
XIV - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, visando à sua autonomia, em complemento à ação da família e da comunidade;
XV- participar das reuniões de equipe, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;
XVI- manter atualizados os documentos e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo, responsabilizando-se pela sua guarda e entrega para a Equipe Gestora, sempre que solicitado;
XVII- participar de ações que proporcionem a sua formação permanente;
XVIII- zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;
XIX- elaborar e cumprir plano de trabalho semanal;
XX- zelar pela aprendizagem dos alunos;
XXI- utilizar as novas tecnologias de forma a enriquecer as atividades diárias;
XXII- aprofundar o processo de aprendizagem, iniciado nas Unidades Escolares do município de Guaimbê, de forma lúdica, utilizando materiais pedagógicos diversos;
XXIII- organizar o espaço em que as atividades serão desenvolvidas, proporcionando aos alunos ambiente acolhedor;
XXV- retomar periodicamente as atividades em que os alunos apresentem maiores dificuldades.
Artigo 9º. - Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 7º, a atribuição de aulas para as aulas das Turmas de Alunos em Tempo Integral deverá contemplar o docente que possua vínculo com a Coordenadoria Municipal de Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo para iniciar ou completar a constituição de sua Jornada de Trabalho;
II - titular de cargo na condição de adido da própria UE, sem descaracterizar sua condição;
III - titular de cargo na condição de adido de outra UE, sem descaracterizar sua condição;
IV – titular de cargo da própria UE para atribuição de carga suplementar de trabalho;
V- titular de cargo de outra UE para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – titular de cargo readaptado;
VII– admitido em caráter temporário da própria U.E. para o aumento de carga horária;
VIII - admitido em caráter temporário de outra U.E. U.E. para o aumento de carga horária;
IX – admitido em caráter temporário ainda sem aulas atribuídas;
§1º - Os profissionais referidos nos itens de I a IX deverão declarar interesse em participar da atribuição de aulas das Turmas de Alunos em Tempo Integral, no ato de sua inscrição anual para o processo de atribuição de classes e aulas de acordo com o previsto em legislação própria.
§2º - Excepcionalmente no ano de 2023, em decorrência da chamada para ingresso de titular de cargo das disciplinas de Arte e Inglês, aguardarão o processo de ingresso que acorrerá no início do mês de março e somente depois, em caso das aulas se permanecerem disponíveis, serão atribuídas como Carga Suplementar de Trabalho.
§3º - Em decorrência do previsto no parágrafo anterior, as aulas das referidas disciplinas no ano de 2023, serão atribuídas a docente devidamente aprovado no Processo Seletivo 01/2022 até a data do processo de ingresso como Jornada de Trabalho e se necessário, como Carga Suplementar.
Subseção II
Da Jornada e Carga Horária de Trabalho, das Férias e da Substituição
Artigo 10º. - Aos docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, serão atribuídas aulas em conformidade com o previsto no inciso III do artigo 26 da Lei Complementar 213/2019, como segue:
- Jornada Básica: 30 (trinta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aula em atividades com alunos, 02 (duas) horas–aula de trabalho pedagógico cumpridas na Unidade Escolar em atividades coletivas com os pares (ATPC) e 10 (dez) horas-aula em local de livre escolha(ATPL).
§1º - Poderão ser atribuídas aulas como Carga Suplementar aos docentes;
§4º - Todos os docentes que tiverem aulas atribuídas das Turmas de Alunos em Tempo Integral, permanecerão com sua sede de controle de frequência, nas respectivas unidades e em caso de admissão de novos contratados, a sede de controle de frequência será fixada na EMEI “Reino Encantado”.
5º- Caberá substituição aos docentes, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, de acordo com o disposto na LC 213/2019.
Seção IV
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 11. – A montagem e organização das Turmas de Alunos em Tempo Integral, dependerão sempre do levantamento de demanda feita no período específico para efetivação e confirmação de matrícula ou rematrícula de alunos na Rede Municipal de Ensino.
§1º - As turmas deverão ser organizadas obedecendo sempre a data de corte de 31 de março do ano em curso, para a matrícula dos alunos;
§2º - Será respeitada a idade e a Etapa da Educação Infantil em que o aluno está matriculado, para a montagem das turmas;
§3º - O número de turmas dependerá sempre do número de alunos interessados em permanecer em tempo integral na escola.
Artigo 12. A Coordenadoria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 18 dias de janeiro de 2.023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
ANEXO I
Matriz Curricular – 2023
Turmas de Alunos em Tempo Integral
Áreas de Formação |
Disciplina |
Quant. Aulas |
Educação |
Inglês |
02 |
Educação Ambiental |
02 |
Jogos Pedagógicos |
02 |
Contação de História |
04 |
Total semanal |
10 |
|
|
|
Educação Física |
Ginástica |
02 |
Recreação |
04 |
Total semanal |
06 |
|
|
|
Parte Diversificada |
Música |
02 |
Arte |
02 |
Total semanal |
04 |
Total Geral |
|
20 |
|
|
|
Observação: A presente Matriz Curricular, é destinada a cada turma e o total final de cada disciplina dependerá sempre do número de turmas formadas. |