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Atualizado em: 07/08/2024 às 10h15
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DECRETO Nº 306223, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.062/2023.
 
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, EM GARRAFAS DE VIDRO E INGRESSO DE COPO DE VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL.”
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita      
Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que
me são conferidas por Lei,                                             
 
 
DECRETO:
Artigo 1º) – Fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em garrafa de vidro e ingresso de copo de vidro no evento Carna Praia no Centro de Lazer do Trabalhador de Guaimbê – Balneário São Judas Tadeu, situado na Rua Carlos Gomes, nº.457 na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.
                        § 1º. A proibição de que trata este Decreto Municipal, estender-se-à a qualquer indivíduo e vendedor que se encontre dentro do evento Carna Praia estabelecido no caput deste artigo.
                        § 2º. A proibição de que trata o caput deste artigo se iniciará no dia 18 de fevereiro de 2023 a partir das 23:00 h e terminara as 03:00 h  (três horas) do dia seguinte e no dia 19 de fevereiro de 2023 a partir das 18:00 h e terminara as 00:00 h e no dia 20 de fevereiro de 2023 a partir das 23:00 h e terminara as 03:00 h  (três horas) do dia seguinte, por ocasião das festividades do carnaval.
 
                        Artigo 2º) – Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, podendo ocorrer a cassação do alvará de funcionamento.
 
                        Artigo 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 17 dias de fevereiro de 2023.
 
 
 

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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