Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/08/2024 às 10h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 307523, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.075/2023.
 
Dispõe sobre a Estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;       
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
 
Artigo 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
 
I – Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, com diretrizes, estratégias e metas;
II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
IV – Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àquelas disponibilizados pela União e Estado;
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe de visitadores e supervisão, definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.
Artigo 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lilian Cristina Cassola de Lima – RG.33.815.628-8
Suplente: Bruna Naiara de Alcantara Golfredo – RG.44.915.089-6
 
Coordenadoria Municipal de Saúde:
Titular: Naina Gabriela da Silva Florido – RG.45.896.695-2
Suplente: Fernanda Alves da Silva – RG.33.808.872-6
 
Coordenadoria Municipal de Educação:
Titular: Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama – RG.21.173.147-X
Suplente: Rosangela da Silva Camargo Martins – RG.19.665.485-5
 
Artigo 4º - O Programa priorizará gestantes e crianças de até três anos beneficiários do Programa Bolsa Família, e as crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC). As famílias serão acompanhadas por profissionais e visitadores capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas.
 
Artigo 5º - A Coordenação do Comitê Gestor Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
 
Artigo 6º - A Coordenação Técnica será exercida pela área da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 7º – Fica revogado o Decreto Municipal nº.2.846/2021, de 01 de setembro de 2021.
 
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guaimbê-SP, 16 de maio de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1926/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 926 2025 CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1925/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 925 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA DEFESA CIVIL E COORDENADOR DE JUVENTUDE E TURSIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1924/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 924 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COLETOR DE LIXO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1923/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 923 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do Município de Guaimbê e dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores e dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1922/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 922 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 16/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 307523, 16 DE MAIO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 307523, 16 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia