LEI MUNICIPAL Nº 1 864 2024
Dispõe sobre a revisão do valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1 611, de 29 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.611 de 29 de janeiro de 2020, fica reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o valor da cesta básica em pecúnia.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2024.
Guaimbê, 19 de janeiro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal