LEI MUNICIPAL Nº 1 909 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) destinados a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Municipal nº 1.855/2023 de 06 de dezembro de 2023, para o pagamento à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Júlio Mesquita.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.855/2023 para constar que o valor total do repasse feito pelo Município de Guaimbê à APAE através de Recursos Próprios Vinculados a Educação e a Assistência Social será no total de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais) para o exercício de 2024.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º desta Lei serão provenientes de Recursos Próprios Vinculados a Educação e a Assistência Social, nas dotações abaixo discriminadas:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 FUNDEB
02 05 00 FUNDEB
12 EDUCACAO
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0009 FUNDEB - OUTRAS DESPESAS
12 361 0009 2032 0000 Subvenção APAE
Ficha 189 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.02.08-262 000 9.800,00
02 PODER EXECUTIVO
02 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 02 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
08 244 0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08 244 0006 2032 0000
Subvenção APAE
Ficha 087 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.00-510 000 2.800,00
Art. 4º Será elaborado o competente aditivo de valor ao Termo de Colaboração nº 01/2024, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 03 de setembro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal