Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 25/04/2025 às 09h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1910/24, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Guaimbê, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II- até 105% (cento e cinco por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
III- o período máximo de hora trabalhada é de 08 (oito) horas por dia.
 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.684/2021 permanecerem inalterados.

Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
 
Guaimbê, 22 de outubro de 2024.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2017/26, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.017/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 06/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2016/26, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.016/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 06/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2015/26, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.015/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 06/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2014/26, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.014/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 06/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2013/26, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.013/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 06/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1910/24, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1910/24, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta