LEI MUNICIPAL Nº 1 912 2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2025
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 47.200.000,00 (Quarenta e sete milhões e duzentos mil reais).
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta: |
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Receitas Correntes |
R$ 48.595.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
R$ 4.423.049,97 |
Receita de Contribuições |
R$ 1.549.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 195.850,00 |
Receita de Serviços |
R$ 1.271.500,00 |
Transferências Correntes |
R$ 40.460.190,03 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 695.410,00 |
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Subtotal |
R$ 48.595.000,00
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Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-) |
R$ (-5.631.000,00) |
Receitas Correntes Intra-Orçamentártias |
R$ 4.236.000,00 |
Receita Total |
R$ 47.200.000,00 |
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Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo: |
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01 – Legislativa |
R$ |
1.650.000,00 |
04 – Administração |
R$ |
5.583.475,00 |
08 - Assistência Social |
R$ |
2.296.595,78 |
09 - Previdência |
R$ |
4.893.000,00 |
10 - Saúde |
R$ |
10.679.198,46 |
12 – Educação |
R$ |
12.174.264,80 |
13 – Cultura |
R$ |
668.215,00 |
15 - Urbanismo |
R$ |
2.158.556,00 |
17- Saneamento |
R$ |
1.151.703,70 |
20 - Agricultura |
R$ |
305.699,00 |
26 – Transporte |
R$ |
1.687.875,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ |
137.732,18 |
28 - Encargos Especiais |
R$ |
1.382.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
R$ |
2.431.685,08 |
Total |
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47.200.000,00 |
II - Por Unidades e Sub-unidades da Administração
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL |
R$ |
1.650.000,00 |
02.01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
7.882.160,08 |
02.02.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
2.296.595,78 |
02.03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
R$ |
10.679.198,46 |
02.04.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
R$ |
5.152.532,80 |
02.05.00 FUNDEB |
R$ |
5.130.000,00 |
02.06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
R$ |
1.891.732,00 |
02.07.00 DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS |
R$ |
4.998.134,70 |
02.08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
R$ |
305.699,00 |
02.09.00 CULTURA,ESPORTE LAZER E TURISMO |
R$ |
805.947,18 |
03.01.00 FAPEN |
R$ |
6.408.000,00 |
Total |
R$ |
47.200.000,00 |
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei;
IV – Desmembrar fichas do orçamento financeiro de 2025.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como no Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2022 A 2025, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2025, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Guaimbê, 03 de dezembro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal