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LEI ORDINÁRIA Nº 1912/24, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1 912 2024
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2025
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.200.000,00 (Quarenta e sete milhões e duzentos mil reais).
 
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
 
I - Administração Direta:  
Receitas Correntes R$           48.595.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições R$             4.423.049,97
Receita de Contribuições R$             1.549.000,00
Receita Patrimonial R$                195.850,00
Receita de Serviços R$             1.271.500,00
Transferências Correntes R$           40.460.190,03
Outras Receitas Correntes R$                695.410,00
     
                                          Subtotal R$             48.595.000,00
 
 
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-)   R$            (-5.631.000,00)
Receitas Correntes Intra-Orçamentártias R$               4.236.000,00
Receita Total R$           47.200.000,00
       
                                              
 
 
 
 
 
 
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
          I - Por Funções de Governo:    
01 – Legislativa R$ 1.650.000,00
04 – Administração R$ 5.583.475,00
08 - Assistência Social   R$ 2.296.595,78
09 - Previdência               R$              4.893.000,00
10 - Saúde         R$ 10.679.198,46
12 – Educação R$ 12.174.264,80
13 – Cultura R$ 668.215,00
15 - Urbanismo R$ 2.158.556,00
17- Saneamento R$ 1.151.703,70
20 - Agricultura  R$ 305.699,00
26 – Transporte R$ 1.687.875,00
27 – Desporto e Lazer R$                   137.732,18
28 - Encargos Especiais                R$ 1.382.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 2.431.685,08
                                  Total              47.200.000,00          
                                              
II - Por Unidades e  Sub-unidades da Administração
01.01.00   CAMARA MUNICIPAL R$ 1.650.000,00
02.01.00   DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 7.882.160,08
02.02.00  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.296.595,78
02.03.00   DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 10.679.198,46
02.04.00   DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 5.152.532,80
02.05.00   FUNDEB            R$ 5.130.000,00
02.06.00   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS                                      R$ 1.891.732,00
02.07.00   DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 4.998.134,70
02.08.00   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA                                R$ 305.699,00
02.09.00   CULTURA,ESPORTE LAZER E TURISMO                                       R$ 805.947,18
03.01.00  FAPEN R$ 6.408.000,00
Total R$ 47.200.000,00
                                             
 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei;
IV – Desmembrar fichas do orçamento financeiro de 2025.
 
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
                                            
 Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como no Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2022 A 2025, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2025, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Guaimbê, 03 de dezembro de 2024.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município

 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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