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Atualizado em: 20/05/2025 às 09h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 1924/25, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1 924 2025
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COLETOR DE LIXO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ 

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1ºFicam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Combate à Endemias; 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde; e 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, conforme segue:
QUANTIDADE CARGO NÍVEIS E/OU PADRÃO CARGA HORÁRIA
02 Agente de Combate à Endemias 08-H Lei nº 237/2022 40 H/S
02 Agente Comunitário de Saúde 08-H Lei nº 237/2022 40 H/S
01 Coletor de Lixo 06-F 44 H/S
 
Art. 2º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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