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Atualizado em: 20/05/2025 às 10h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 1917/25, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1 917 2025
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1 544 2017

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica alterada a “Tabela 1” da Lei Municipal nº 1.544/2017, que instituiu a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município de Guaimbê – CIP
 
Art. 2º Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.544/2017, os valores da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública passarão a ser os seguintes
TABELA 1
FORMATO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP.
CLASSE CONSUMO (KW/h) FAIXA DE VALORES
Residencial Baixa Renda Isenta
Até 50 kw/h R$ 6,37
De 51 a 100 kw/h R$ 10,01
De 101 a 150 kw/h R$11,83
De 151 a 200 kw/h R$ 13,65
De 201 a 300 kw/h R$ 16,38
De 301 a 400 kw/h R$ 18,20
De 401 a 500 kw/h R$ 20,01
De 501 a 1.000 kw/h R$ 23,65
Acima de 1.000 kw/h R$ 27,29
Industrial Até 100 kw/h R$ 14,56
De 101 a 200 kw/h R$ 16,38
De 201 a 300 kw/h R$ 18,20
De 301 a 500 kw/h R$ 21,83
De 501 a 1.000 kw/h R$ 27,29
Acima de 1.000 kw/h R$ 32,75
Comercial Até 100 kw/h R$ 14,56
De 101 a 200 kw/h R$ 16,38
De 201 a 300 kw/h R$ 18,20
De 301 a 500 kw/h R$ 21,83
De 501 a 1.000 kw/h R$ 27,29
Acima de 1.000 kw/h R$ 32,75
Poder Público Todas as faixas de consumo Isento
Iluminação Pública Todas as faixas de consumo Isento
Serviços Públicos Todas as faixas de consumo Isento
Próprios Todas as faixas de consumo Isento
Rural Todas as faixas de consumo Isento
 
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.544/2017 permanecem inalteradas
 
Art. 4º Fica revogada a “Tabela 1”, do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.544/2017
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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