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Atualizado em: 20/05/2025 às 10h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1923/25, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1 923 2025
 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do Município de Guaimbê e dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores e dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê 
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, de acordo com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, nos níveis e padrões da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive aos membros do conselho tutelar, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores inativos e respectivos dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê
 
Art. 2º A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos Professores de Educação Básica I e II da rede pública municipal de ensino, cuja revisão observará a Lei Complementar nº 230, de 20 de dezembro de 2021 – Plano de Carreira do Magistério Público dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guaimbê
Parágrafo único. A Revisão geral anual concedida através da presente Lei também não se aplica aos profissionais que compõem a equipe de gestão da rede pública municipal de ensino
 
Art. 3º A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cuja revisão observará as regras específicas e previstas na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Guaimbê e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025
 
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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