Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 20/05/2025 às 10h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1923/25, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1 923 2025
 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do Município de Guaimbê e dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores e dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê 
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, de acordo com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, nos níveis e padrões da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive aos membros do conselho tutelar, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores inativos e respectivos dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê
 
Art. 2º A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos Professores de Educação Básica I e II da rede pública municipal de ensino, cuja revisão observará a Lei Complementar nº 230, de 20 de dezembro de 2021 – Plano de Carreira do Magistério Público dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guaimbê
Parágrafo único. A Revisão geral anual concedida através da presente Lei também não se aplica aos profissionais que compõem a equipe de gestão da rede pública municipal de ensino
 
Art. 3º A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cuja revisão observará as regras específicas e previstas na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Guaimbê e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025
 
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1926/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 926 2025 CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1925/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 925 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA DEFESA CIVIL E COORDENADOR DE JUVENTUDE E TURSIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1924/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 924 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COLETOR DE LIXO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1922/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 922 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1921/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 921 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 16/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1923/25, 16 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1923/25, 16 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia