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LEI ORDINÁRIA Nº 1947/25, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.947/2025
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
01       Poder Legislativo
01.01  CÂMARA MUNICIPAL    
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL    
01. Legislativa        
01.031 Ação Legislativa       
01.031.0001 Câmara Municipal      
01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara Municipal
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada .................................R$ 117.000,00
 
Código de Aplicação:
110.000   Geral  
Fonte:
Grupo: 01 Tesouro  
Código: 00 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso STN:
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente)   
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias a seguir, podendo ser suplementadas se necessário:
Local: 010100         CAMARA MUNICIPAL
Ficha:             001 - 01.031.0001.1001.0000       CÂMARA MUNICIPAL.................-30.000,00       
4.4.90.51.00  OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha:             005 - 01.031.0001.2001.0000       CÂMARA MUNICIPAL.................-50.000,00    
3.1.90.13.00  OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
Ficha:             010 - 01.031.0001.2001.0000       CÂMARA MUNICIPAL..............-37.000,00 3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 06 de maio de 2025.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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