Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 27/02/2026 às 09h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1951/25, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.951/2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ A CELEBRAR CONTRATO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DESENVOLVE SP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Guaimbê autorizado a celebrar, com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – DESENVOLVE SP, contrato de operações de crédito até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinada à energia fotovoltaica, iluminação pública, infraestrutura urbana, edificação, construção, reforma e ampliação.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer e vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, cumulativamente ou não, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independente de nova autorização.

 

Art. 3º O Chefe do Executivo do Município de Guaimbê está autorizado a constituir a Desenvolve SP como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no “caput” do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos de que trata esta lei.

Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas e não pagas.

 

Art. 4º Fica autorizado o Município de Guaimbê a:

I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei;

II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da DESENVOLVE SP referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III – aceitar o foto da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta lei.

 

Art. 7º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Guaimbê, 20 de maio de 2025.

 

 

 

 

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

 

 

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

 

 

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1976/25, 21 DE OUTUBRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1975/25, 07 DE OUTUBRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.975/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 07/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1974/25, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Lei n 1 974 25 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SEGURANÇA DO TRABALHO 30/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1973/25, 23 DE SETEMBRO DE 2025 Lei n 1 973 25 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Social 23/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1972/25, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Lei n 1 972 25 INSTITUI O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ 02/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1951/25, 20 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1951/25, 20 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta