LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano MUNICIPAL de Educação, aprovado por meio da Lei Complementar nº 189/2015, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 189/2015, de 17 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2025.
Guaimbê, 05 de agosto de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal