LEI MUNICIPAL Nº 1.966/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.09 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27. Desporto e Lazer
27.695 Turismo
27.695.0015 Infra Estrutura de Cultura, Esportes Lazer e Turismo
27.695.0015.1013.0000 Reforma do Balneário Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 578.003,00
Código de Aplicação:
100.081 Reforma Balneário - Contrato 972360/24
Fonte:
Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercício Corrente
Código: 81 Recursos de Convênios
Fonte de Recurso STN:
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros a serem efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério do Turismo por intermédio do Contrato de Repasse n.º 972360/2024 para Reforma e Construção de Infra Estrutura no Balneário Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 05 de agosto de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal