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LEI ORDINÁRIA Nº 1969/25, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.301/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:


...
Art. 11 Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
...
Art. 30 O Conselho Tutelar funcionará diariamente e conforme escala a ser elaborada pelo órgão, a saber:
I – de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h, na sede;
II – de segunda a sexta-feira, das 18h às 07h do dia seguinte, à distância, em regime de plantão;
III – sábado, domingo, feriado e ponto facultativo, à distância, em regime de plantão.
§ 1º A escala diária será divida na forma a ser definida no Regimento Interno.
§ 2º As escalas deverão ser encaminhadas à delegacia de polícia, hospital, CMDCA, setor social, centro comunitário, Câmara Municipal de Guaimbê e Prefeitura Municipal de Guaimbê.
§ 3º Quando houver mais de um atendimento de urgência no plantão ou atendimento de maior sensibilidade, poderá o Conselheiro plantonista solicitar apoio a outro Conselheiro.
§ 4º A carga horária será de 40h (quarenta horas) semanais, observando-se o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.
§ 5º Para todos os fins, o regime de plantão não será remunerado.
...”

Art. 2º Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 19 de agosto de 2025.


MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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