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LEI ORDINÁRIA Nº 1970/25, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2025
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.03  DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 
 
10. Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.302.0021.2051.0000 Programa de Média e Alta Complexidade 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                              R$ 111.000,00
 
 
Código de Aplicação:
302.004 CUSTEIO MAC PROPOSTA N 63000651947202500
 
 
Fonte:
Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercícios Anteriores  
 
Código: 09 Transferência Federal Sistema Único de Saúde  
 
 
Fonte de Recurso STN:
1.600 – Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros a serem efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, Grupo: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Ação: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 19 de agosto de 2025.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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