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LEI ORDINÁRIA Nº 197125, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2025
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.09  CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO  
020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO  
 
 
13. Cultura     
13.392 Difusão Cultural     
13.392.0015 Infra Estrutura de Cult, Esps. Lazer e Turismo    
13.392.0015.2064.0000 Fundo Municipal de Apoio à Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 100.000,00
 
 
 
Código de Aplicação:
 
801.007 EMENDA 2024.268.58675- DANI ALONSO
 
Fonte:
 
Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados   
 
Código: 00 Recursos Ordinários
 
Fonte de Recurso STN:
 
2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exercício Anterior)      
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2024 oriundos do repasse de recursos efetuados pelo Governo Estadual por intermédio de emenda parlamentar da Deputada Dani Alonso tendo como objeto a realização de evento cultural, podendo ser suplementadas se necessário:
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 02 de setembro de 2025.
 
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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