LEI MUNICIPAL Nº 1.974/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo art. 36,
incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Chefe da Segurança do Trabalho no âmbito do quadro geral de servidores do Município de Guaimbê.
Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no quadro geral de servidores municipais:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO SÁLARIO ESCOLARIDADE
01 Chefe da Segurança 15-O R$.1.989,00 Técnico de Segurança
do Trabalho do Trabalho, com registro no
Ministério do Trabalho e Emprego
Parágrafo único. São atribuições do Chefe da Segurança do Trabalho:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança do trabalho e saúde ocupacional no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – planejar, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes e normas relativas à prevenção de acidentes e à saúde ocupacional;
III – planejar, coordenar e supervisionar a implementação de políticas públicas, planos, programas e ações relacionadas à segurança do trabalho e saúde ocupacional, conforme normas técnicas e legais aplicáveis à espécie;
IV – promover a articulação entre os setores que integram a Administração Direta e Indireta para garantia da execução das medidas preventivas e corretivas no ambiente de trabalho;
V – acompanhar e execução de contratos relacionados à segurança do trabalho e saúde ocupacional;
VI – planejar, coordenar e supervisionar campanhas educativas e treinamentos relativos à prevenção de acidades e promoção da saúde do trabalhador;
VII – promover a implementação e manutenção dos eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial;
VIII – assessorar o Prefeito e Administração no tocante aos assuntos de sua área;
IX – executar outras atividades compatíveis com a função, conforme designação da autoridade competente.
Art. 3º O cargo criado por esta Lei fica subordinado ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 30 de setembro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS lMARTINS GARCIA
Secretario Municipa