LEI MUNICIPAL Nº 1.975/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15. Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.0018 Serviços de Utilidade Pública
15.451.0018.2145.0000 Emendas Impositivas – Bloco 10
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Código de Aplicação:
110.000 Geral
Fonte:
Grupo: 08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
Código: 00 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso STN:
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes, podendo ser suplementadas se necessário:
Local: 020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 255 – 15.452.0018.2145.0000 Emendas Impositivas – Bloco 10 -14.999,95
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 07 de outubro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal