LEI MUNICIPAL Nº 1.990/2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2026.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 54.400.000,00 (Cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais).
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| I - Administração Direta: |
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| Receitas Correntes |
R$ 56.073.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições |
R$ 4.475.938,88 |
| Receita de Contribuições |
R$ 1.854.000,00 |
| Receita Patrimonial |
R$ 195.850,00 |
| Receita de Serviços |
R$ 1.271.500,00 |
| Transferências Correntes |
R$ 47.580.801,12 |
| Outras Receitas Correntes |
R$ 694.910,00 |
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| Subtotal |
R$ 56.073.000,00
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| Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-) |
R$ (-6.734.000,00) |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentártias |
R$ 5.061.000,00 |
| Receita Total |
R$ 54.400.000,00 |
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Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| I - Por Funções de Governo: |
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| 01 – Legislativa |
R$ |
1.650.000,00 |
| 04 – Administração |
R$ |
6.484.495,00 |
| 06 – Segurança |
R$ |
300.000,00 |
| 08 - Assistência Social |
R$ |
2.902.933,87 |
| 09 - Previdência |
R$ |
5.418.000,00 |
| 10 - Saúde |
R$ |
11.031.074,95 |
| 12 – Educação |
R$ |
14.713.367,30 |
| 13 – Cultura |
R$ |
950.795,00 |
| 15 - Urbanismo |
R$ |
2.340.556,00 |
| 17- Saneamento |
R$ |
1.251.703,70 |
| 18 – Gestão Ambiental |
R$ |
163.013,00 |
| 20 - Agricultura |
R$ |
316.559,00 |
| 26 – Transporte |
R$ |
1.832.875,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
R$ |
304.382,18 |
| 28 - Encargos Especiais |
R$ |
1.454.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência |
R$ |
3.286.245,00 |
| Total |
|
54.400.000,00 |
II - Por Unidades e Sub-unidades da Administração
| 01.01.01 CAMARA MUNICIPAL |
R$ |
1.650.000,00 |
| 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO |
R$ |
390.720,00 |
| 02.01.02 ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
8.685.220,00 |
| 02.01.03 SETOR DE TRIBUTAÇÃO |
R$ |
354.800,00 |
| 02.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
2.521.704,87 |
| 02.02.02 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
R$ |
17.350,00 |
| 02.02.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
R$ |
363.879,00 |
| 02.03.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
11.031.074,95 |
| 02.04.01 ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ |
3.773.198,80 |
| 02.04.02 ENSINO MÉDIO |
R$ |
4.000,00 |
| 02.04.03 ENSINO INFANTIL CRECHE |
R$ |
1.544.428,50 |
| 0.04.04 ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA |
R$ |
1.237.000,00 |
| 02.05.01 FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ |
3.401.410,00 |
| 02.05.02 FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ |
613.390,00 |
| 02.05.03 FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL CRECHE |
R$ |
579.200,00 |
| 02.05.04 FUNDEB 30% - ENSINO INFANTIL CRECHE |
R$ |
500.000,00 |
| 02.05.05 FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA |
R$ |
642.000,00 |
| 02.05.06 FUNDEB 30% - ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA |
R$ |
479.000,00 |
| 02.06.01 MERENDA ESCOLAR |
R$ |
1.939.740,00 |
| 02.07.01 LIMPEZA PÚBLICA |
R$ |
276.488,00 |
| 02.07.02 LOGRADOUROS PÚBLICOS |
R$ |
1.566.810,00 |
| 02.07.03 SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
R$ |
395.258,00 |
| 02.07.04 ÁGUA E ESGOTO |
R$ |
1.251.703,70 |
| 02.07.05 ESTRADAS VICINAIS |
R$ |
1.687.875,00 |
| 02.07.06 DEFESA CIVIL |
R$ |
102.000,00 |
| 02.07.07 TERMINAL RODOVIÁRIO |
R$ |
145.000,00 |
| 02.08.01 AGRICULTURA |
R$ |
316.559,00 |
| 02.08.02 MEIO AMBIENTE |
R$ |
163.013,00 |
| 02.09.01 BIBLIOTECA |
R$ |
181.295,00 |
| 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ |
769.500,00 |
| 02.09.03 ESPORTE E LAZER |
R$ |
274.382,18 |
| 02.09.04 TURISMO |
R$ |
30.000,00 |
| 03.01.01 FAPEN |
R$ |
7.512.000,00 |
| Total |
R$ |
54.400.000,00 |
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei;
IV – Desmembrar fichas do orçamento financeiro de 2026.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como no Plano Plurianual para o período 2026-2029.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2026 A 2029, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Guaimbê, 02 de dezembro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal