Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 26/03/2024 às 11h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1702/22, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.702/2022
(De Autoria do Legislativo)

“CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º. Fica concedida revisão geral dos salários no importe de 14,51% (catorze inteiros e cinquenta e um décimos) sobre o vencimento básico aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Art. 2º. O reajuste que trata o caput do art. anterior se refere ao reajuste inflacionário acumulado pelo índice IPCA, que corresponde a 10,06% (dez inteiros e seis décimos percentuais) somados com 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco décimos percentuais) referente à reajuste real geral concedidos aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Parágrafo Único. O referido reajuste aplicar-se-á, igualmente, aos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Guaimbê, 19 de janeiro de 2022.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1976/25, 21 DE OUTUBRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1975/25, 07 DE OUTUBRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.975/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 07/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1974/25, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Lei n 1 974 25 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SEGURANÇA DO TRABALHO 30/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1973/25, 23 DE SETEMBRO DE 2025 Lei n 1 973 25 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Social 23/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1972/25, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Lei n 1 972 25 INSTITUI O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ 02/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1702/22, 19 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1702/22, 19 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta