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LEI ORDINÁRIA Nº 1702/22, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.702/2022
(De Autoria do Legislativo)

“CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º. Fica concedida revisão geral dos salários no importe de 14,51% (catorze inteiros e cinquenta e um décimos) sobre o vencimento básico aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Art. 2º. O reajuste que trata o caput do art. anterior se refere ao reajuste inflacionário acumulado pelo índice IPCA, que corresponde a 10,06% (dez inteiros e seis décimos percentuais) somados com 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco décimos percentuais) referente à reajuste real geral concedidos aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Parágrafo Único. O referido reajuste aplicar-se-á, igualmente, aos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Guaimbê, 19 de janeiro de 2022.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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