LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0005 Assistência ao Menor
08.243.0005.2012.0000 Fundo Municipal dos Diretos da Criança e Adolescente
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições .. R$ 203,98
Código de Aplicação:
500.006 SEDS- Programa Proteção Social Básica
Fonte:
Grupo: 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados – Exercícios Anteriores
Código: 06 Transferência Estadual Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte de Recurso STN:
2.665 – Transferências de Convênios e Outros Repasses Vinculados à Assistência Social (Exercício Anterior)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2023 oriundos do repasse de recursos efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 20 de fevereiro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal