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LEI ORDINÁRIA Nº 1801/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.801/2023
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.07  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS   
020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
 
17. Saneamento       
17.512 Saneamento Básico Urbano      
17.512.0020 Saneamento Geral     
17.512.0020.1146.0000 Fechamento em Muro e Alambrado no Imóvel de Perfuração de Poço Profundo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 81.000,00
 
 
Código de Aplicação:
110.000   Geral  
 
Fonte:
Grupo: 01 Tesouro  
 
Código: 00 Recursos Ordinários
 
Fonte de Recurso STN:
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos   
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes, podendo ser suplementadas se necessário:
 
Local: 020100         DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 012 - 04.032.0033.2059.0000      CONSÓRCIOS                                              -81.000,00
3.3.71.70.00  RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 22 de março de 2023.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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