LEI MUNICIPAL Nº 1.821/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10. Saúde
10.305 Vigilância Sanitária
10.305.0022 Vigilância Sanitária
10.305.0021.2098.0000 Agentes de Combates às Endemias
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil R$ 101.556,00
Código de Aplicação:
313.000 – Transf. Gov. Federal Dest. Venc. ACS e ACE
Fonte:
Grupo: 05 Transferências de Recursos Federais – Vinculados
Código: 09 Transferência Federal Sistema Único de Saúde
Fonte de Recurso STN:
1.600 – Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total das dotações abaixo, oriundas do repasse de recursos financeiros efetuados pelo Governo Federal por Intermédio do Fundo Nacional de Saúde, Grupo: Vigilância em Saúde – Ação: Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos agentes de combate às endemias, podendo ser suplementadas se necessário.
02 03 00 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Ficha: 140 10.305.0022.2098.0000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA -101.556,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 05 09 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
303.002 AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 21 de junho de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal