LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2023
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O II CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE (MULTIPLO USO) de Guaimbê, localizada na Rua Fernando Martins Paredes, nº 22, Centro, passa a denominar “Arlinda Rosa da Conceição” (Dona Arlinda).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a devida placa de identificação do espaço público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Guaimbê, 02 de agosto de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal