LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.09 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
13. Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0015 Infra Estrutura de Cult, Esps. Lazer e Turismo
13.392.0015.1201.0000 Reforma da Casa da Cultura - Emendas § 9.º Artigo 166 CF
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 22.393,80
Código de Aplicação:
110.000 Geral
Fonte:
Grupo: 08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
Código: 00 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso STN:
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes, podendo ser suplementadas se necessário:
Local: 020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 222 – 15.452.0018.1149.0000 Iluminação da Rua Otoniel Valeriano dos Reis e do Cemitério e Construção Ponto de Ônibus - Emendas § 9.º Artigo 166 CF -22.393,80
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de agosto de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal