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LEI ORDINÁRIA Nº 1838/23, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
           
 
 
Art. 1º Em consonância com o art. 198, § 12º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 14.434/2022 e Portaria GM/MS nº 597/2023, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a efetuar o pagamento de complementação salarial mensal aos profissionais de enfermagem, técnico e auxiliar de enfermagem do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Guaimbê, para fins do cumprimento do piso nacional das respectivas categorias.
Parágrafo único. Para recebimento da complementação o servidor deverá cumprir os requisitos estabelecidos nas legislações descritas no “caput” deste artigo, bem como a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
 
Art. 2º A valor a ser pago a título de complementação será determinado conforme os cálculos e critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, bem como demais normativas expedidas pelo Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde.
 
Art. 3º O pagamento da complementação salarial não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum fim.
 
Art. 4º O pagamento autorizado por esta Lei fica condicionado à liberação e consequente transferência dos recursos por parte do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, sendo vedada a utilização de recursos próprios para a complementação.
 
Art. 5º Nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, fica autorizado o pagamento retroativo às competências dos meses de maio a agosto de 2023.
 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 20 de setembro de 2023.
 
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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