LEI MUNICIPAL Nº 1.843/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 E POSTERIORES MODIFICAÇÕES.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.462, de 20 de agosto de 2014 fica acrescido do § 6º, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 4º...
[...]
§ 6º Fica assegurado aos membros do Comitê de Investimentos a completa acessibilidade às informações relativas aos processos de investimentos e desinvestimentos dos recursos do FAPEN, bem como de outros que se fizerem necessários para o desempenho de suas funções.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 18 de outubro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal