LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10. Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.301.0021.2126.0000 Manutenção dos Recursos da Demanda Parlamentar 2023.094.51314 Deputado Vinícius Camarinha
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
801.003 EMENDA ESTADUAL 2023.094.51314 - VINÍCIUS CAMARINHA
Fonte:
Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais (Vinculados)
Código: 05 Transferência Estadual Sistema Único de Saúde
Fonte de Recurso STN:
1.632 – Transferências do Estado referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Saúde (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros a ser efetuado pelo Governo Estadual por intermédio do Fundo Estadual de Saúde através da Demanda Parlamentar 2023.094.51314 Deputado Vinícius Camarinha, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 31 de outubro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal