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LEI ORDINÁRIA Nº 1851/23, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.851/2023
 
“Dispõe sobre suplementação por redução de verbas orçamentárias.”
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Artigo 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê autorizado a mandar abrir na contadoria da Câmara Municipal, créditos suplementares no valor e rubrica orçamentária abaixo especificada:
 
01.031.0001 – Câmara Municipal
(6) – 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais – Intra-orçamentário .....................R$ 14.000,00
(10) – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jur......................R$   6.000,00
Total..................................................................................................................R$ 20.000,00
 
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º (primeiro) deste projeto correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias conforme valor e rubrica abaixo:
 
01.031.0001 - Câmara Municipal
(1) – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 20.000,00
Total..................................................................................................................R$ 20.000,00
 
Artigo 3º - Ficam alterados os anexos necessários da Lei Orçamentária Anual nº 1.786 de 13 de dezembro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756 de 22 de junho de 2022 e PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, com a alteração/inclusão de novas metas abrangendo o projeto.
 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 22 de novembro de 2023.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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