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LEI ORDINÁRIA Nº 1853/23, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2023
 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2024.”

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
                  a seguinte lei:                                                                                                                 
 
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.500.000,00 (Quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais).
 
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
 
I - Administração Direta:  
Receitas Correntes R$           45.048.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições R$             4.514.341,83
Receita de Contribuições R$             1.040.000,00
Receita Patrimonial R$                217.570,00
Receita de Serviços R$             1.208.000,00
Transferências Correntes R$           37.749.488,17
Outras Receitas Correntes R$                319.200,00
     
                                          Subtotal R$             45.048.600,00
 
 
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-)   R$            (-5.320.000,00)
Receitas Correntes Intra-Orçamentártias R$               2.771.400,00
Receita Total R$           42.500.000,00
       
                                              
 
 
 
 
 
 
 
 
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
          I - Por Funções de Governo:    
01 – Legislativa R$ 1.338.000,00
04 – Administração R$ 5.298.670,00
08 - Assistência Social   R$ 2.228.035,22
09 - Previdência               R$              3.844.000,00
10 - Saúde         R$ 9.853.391,65
12 – Educação R$ 11.620.911,30
13 – Cultura R$ 624.500,00
15 - Urbanismo R$ 2.031.300,00
17- Saneamento R$ 1.100.836,17
20 - Agricultura  R$ 285.700,00
26 – Transporte R$ 1.578.050,00
27 – Desporto e Lazer R$                   128.721,66
28 - Encargos Especiais                R$ 1.435.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 1.132.884,00
                                  Total              42.500.000,00          
                                              
II - Por Unidades e  Sub-unidades da Administração
01.01.00   CAMARA MUNICIPAL R$ 1.338.000,00
02.01.00   DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 7.654.154,00
02.02.00  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.228.035,22
02.03.00   DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 9.849.391,65
02.04.00   DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 5.135.111,30
02.05.00   FUNDEB            R$ 4.674.300,00
02.06.00   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS                                      R$ 1.813.500,00
02.07.00   DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 4.710.186,17
02.08.00   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA                                R$ 285.700,00
02.09.00   CULTURA,ESPORTE LAZER E TURISMO                                       R$ 753.221,66
03.01.00  FAPEN R$ 4.069.400,00
Total R$ 42.500.000,00
                                             
 
  Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei;
IV – Desmembrar fichas do orçamento financeiro de 2024.
 
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
                                            
 Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como no Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2022 A 2025, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2024, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Guaimbê, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secre
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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