LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2024
“CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral dos salários no importe de 12% (doze por cento) sobre o vencimento básico aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
Art. 2º. O reajuste que trata o
caput do art. anterior se refere ao reajuste inflacionário acumulado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que corresponde a 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos percentuais) somados com 8,29% (oito inteiros e vinte e nove décimos percentuais) referente à reajuste real geral concedidos aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
Parágrafo Único. O referido reajuste aplicar-se-á, igualmente, aos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Guaimbê, 19 de janeiro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal